Quando falamos em benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, muitas pessoas ficam em dúvida.
Especialmente, sobre as diferenças entre o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente.
Ambos são importantes, mas possuem finalidades e critérios distintos.
Leia até o final para descobrir!
O auxílio por incapacidade temporária tem como objetivo substituir a renda do trabalhador que precisa se afastar do trabalho devido a uma incapacidade total e temporária, causada por doença ou acidente.
Ele pode ser de duas espécies:
→ Acidentário: quando a incapacidade tem relação com o trabalho, garantindo estabilidade de 12 meses após o retorno;
→ Previdenciário: para doenças ou acidentes sem vínculo com o trabalho, sem estabilidade após o retorno.
Já o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória.
Ele não substitui a renda, mas compensa o segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho de forma permanente.
Nesse caso, o segurado pode continuar trabalhando, mas com limitações.
Agora, atenção aos direitos de cada categoria:
– Auxílio por incapacidade temporária: disponível para todos os segurados do INSS, incluindo empregados, autônomos e contribuintes facultativos.
– Auxílio-acidente: concedido apenas para empregados (urbanos ou rurais), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Infelizmente, autônomos e contribuintes facultativos não têm direito a esse benefício.
Por isso, o tipo de incapacidade e o vínculo do trabalhador com o INSS são determinantes para a concessão de cada benefício.
Ficou com dúvidas sobre o benefício que você pode solicitar?
Consulte um advogado previdenciário para analisar sua situação.