Você sabia que a ata notarial pode ser utilizada como meio de prova em um processo judicial ou até mesmo para registrar um fato?
Isso mesmo!
Esse documento declara como verdadeiros determinados fatos, deveres, condições e direitos imobiliários.
Há diversas situações em que se recomenda a elaboração de uma ata notarial, tais como:
– Notificação de rescisão de contrato de compra e venda:
O comprador ou o vendedor deseja rescindir um contrato e precisa comprovar que notificou a outra parte;
– Vistoria de condição do imóvel por ocasião da entrega das chaves:
O locador e o locatário pretendem registrar o estado em que o imóvel se encontrava no momento da devolução;
– Declaração de posse:
Uma pessoa declara, por meio de um vizinho, o período de ocupação de determinado imóvel.
Esse documento é essencial em ações de usucapião.
– Adjudicação compulsória extrajudicial:
O vendedor se recusa injustificadamente a transferir o imóvel ao comprador, mesmo após a quitação do bem.
Quer saber mais sobre o pedido de adjudicação compulsória extrajudicial?
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