Conquistar a aposentadoria é um direito importante, e para pessoas com deficiência o processo tem regras especiais que levam em conta o grau de dificuldade enfrentado no dia a dia.
Mas afinal, como funciona essa aposentadoria e quem pode pedir?
No Brasil, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por tempo de contribuição ou por idade, com critérios diferentes da aposentadoria comum.
Tudo depende do grau da deficiência: grave, moderada ou leve.
Se a escolha for pela aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido varia conforme o grau da deficiência e o sexo do segurado.
Por exemplo, quem tem deficiência grave precisa contribuir por 25 anos (homens) ou 20 anos (mulheres). Para deficiências moderadas e leves, os prazos são maiores.
Já a aposentadoria por idade permite o benefício a partir dos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, que não precisa ser contínua.
Para ter direito, a deficiência deve causar impedimentos duradouros que dificultem a participação plena na sociedade. Essa condição é avaliada por perícia médica e assistente social do INSS.
O pedido pode ser feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, facilitando o acesso.
Além disso, após se aposentar, o segurado pode continuar trabalhando normalmente.
Quer saber mais? Procure um advogado especializado em direito previdenciário.