A Importância Jurídica da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na proteção dos Direitos do Servidor Público e a vigilância dos sindicatos
Autor: Dr Luciano Machado Ferreira
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial no ordenamento jurídico brasileiro, com a função de formalizar a ocorrência de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e óbitos relacionados ao exercício da atividade laboral. Trata-se de um dever legal imposto ao empregador, cuja omissão pode ensejar sérias consequências administrativas, civis e até penais.
1. Finalidade e Relevância Jurídica da CAT
Devemos atentar que muitos servidores públicos são regidos por seus estatutos próprios, bem como, outros pela CLT. Entretanto, a CAT deve ser preenchida para ambos regimes de contratação em caso de acidentes no trabalho.
Nesse artigo iremos focar a importância da CAT para os servidores públicos federais, estaduais ou municipais, haja vista, que muitos órgãos da Administração e até mesmo tais servidores por desconhecimento ou negligência, deixam de comunicar através da CAT os acidentes ocorridos.
A CAT tem como objetivo primordial assegurar os direitos previdenciários e trabalhistas ao servidor público, especialmente no que tange à concessão de benefícios como o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e pensão por morte aos dependentes, conforme disciplinado nos artigos 19 a 23 da Lei nº 8.213/91.
Além de garantir o acesso do servidor ao regime acidentário da Previdência a que estiver inserido, a CAT instrumentaliza a fiscalização e controle por parte das autoridades públicas, como o INSS e o Ministério do Trabalho, bem como, ao órgão em que se encontra o servidor público lotado, permitindo a apuração das circunstâncias do acidente e a identificação de condutas negligentes.
2. Procedimentos Legais para a Emissão da CAT
A legislação determina que a CAT deve ser emitida imediatamente após o conhecimento do acidente, ainda que não haja afastamento do servidor. O procedimento compreende as seguintes etapas:
- Notificação formal: a empresa é responsável por comunicar o evento ao INSS, preferencialmente por meio eletrônico, e, quando aplicável, ao sindicato da categoria, no caso de servidores públicos, o chefe imediato deverá comunicar ao setor responsável da Administração;
- Preenchimento do formulário oficial: o documento deve conter informações completas sobre o servidor, local e data do acidente, dinâmica do fato, lesões sofridas e outras informações técnicas;
- Protocolo nos órgãos competentes: o registro deve ser feito através da plataforma da Previdência Social, e uma via deve ser entregue ao trabalhador acidentado. No caso de servidor público ao órgão a que estiver subordinado
Na ausência da comunicação por parte do chefe imediato a que estiver subordinado, o próprio servidor, seus dependentes, o sindicato ou o médico assistente poderão emitir a CAT, conforme previsto no §2º do art. 22 da Lei nº 8.213/91.
3. Implicações Jurídicas da Omissão ou Atraso
A não emissão da CAT dentro do prazo legal sujeita a empresa ou à Administração Pública a multa administrativa nos termos do artigo 286 do Decreto nº 3.048/99, além da possibilidade de responsabilização civil por danos materiais e morais ao trabalhador. Em determinados casos, poderá configurar crime de omissão de dever legal, previsto no Código Penal.
Sob a ótica do servidor público, a ausência da CAT pode comprometer o reconhecimento do nexo causal entre a atividade profissional e a lesão, resultando em prejuízos no acesso a benefícios e na estabilidade provisória no emprego.
4. Direitos Derivados da Emissão da CAT
Uma vez registrada corretamente, a CAT permite o reconhecimento do acidente como típico, de trajeto ou doença ocupacional, o que confere ao servidor público os seguintes direitos:
- Auxílio-doença acidentário);
- Estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho;
- Reabilitação profissional custeada pelo INSS ou órgão público;
- Aposentadoria por invalidez acidentária, se for o caso;
- Pensão por morte acidentária, em caso de falecimento, com valores superiores aos benefícios previdenciários comuns.
5. Conclusão
A Comunicação de Acidente de Trabalho não é apenas um formulário administrativo, mas sim um instrumento jurídico de alta relevância, que opera como ponto de partida para a efetivação de direitos fundamentais do servidor. Sua correta e tempestiva emissão é dever legal da Administração Pública e pode ser determinante em ações judiciais voltadas ao reconhecimento de acidentes de trabalho, inclusive com efeitos previdenciários duradouros.
O fortalecimento da cultura de emissão da CAT, inclusive no serviço público, contribui para a consolidação de ambientes laborais mais seguros, responsáveis e atentos à dignidade humana no trabalho.
Assim, cabe aos sindicatos das diversas categorias de servidores públicos federais, estaduais e municipais o dever de orientar a base de seus filiados da importância da CAT no dia-a-dia de sua vida laborativa