Vejamos as principais alterações no BPC:
* O projeto legislativo rejeitou a proposta de exclusão da regra de coabitação, mantendo a consideração de familiares coabitantes que contribuem economicamente para a subsistência do requerente, conforme os critérios estabelecidos.
* Foi revogada a regra que estipulava a posse de patrimônio superior ao limite de isenção do Imposto de Renda como presunção de capacidade financeira para autossustento.
* O conceito original de pessoa com deficiência foi restabelecido, sendo exigida a comprovação de deficiência em grau moderado ou grave, em consonância com os critérios técnicos periciais.
* Mantém-se a regra que exclui benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos por integrantes do núcleo familiar do cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do benefício.
* Torna-se obrigatória a realização de cadastro biométrico como requisito para a concessão, renovação e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), em atendimento às disposições de combate à fraude.
* Será conferido prazo de seis meses, prorrogável por igual período, para a apresentação do documento com biometria para pessoas residentes em áreas de difícil acesso ou que enfrentem limitações de locomoção, visando assegurar o direito ao benefício.
Essas alterações apresentam impacto reduzido no deferimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e refletem medidas orientadas à prevenção de fraudes no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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