A Esclerose múltipla é uma doença neurológica incurável que compromete o sistema nervoso central.
Por isso, algumas pessoas diagnosticadas enfrentam dificuldades para trabalhar e sustentar sua família.
Nesse contexto, apresentamos 3 benefícios previdenciários para a pessoa com essa doença. Acompanhe:
– Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS.
É devido quando a deficiência é grave e incapacitante, de modo que o beneficiário não tem meios de prover sua subsistência, vivendo em estado de extrema pobreza.
– Auxílio por Incapacidade Temporária:
É devido quando o estado clínico não é tão grave e o segurado apresenta uma incapacidade temporária para o trabalho, superior a 15 dias, em episódios de dificuldades passageiras.
– Aposentadoria por Incapacidade Permanente:
É devida quando a condição clínica do segurado é de ordem grave, a ponto de deixá-lo incapacitado para o trabalho de forma total e permanente.
Em todos os casos, o direito ao benefício estará condicionado à apresentação de laudos, exames e atestados médicos que comprovem a sua condição clínica.
Esses documentos devem ser apresentados à Perícia Médica do INSS que avaliará o estado clínico e grau da incapacidade.
Atenção! Importante destacar que a Esclerose Múltipla se manifesta de formas diferentes em cada pessoa, de modo que nem todos terão direito a algum benefício.
Ainda, o segurado apenas terá direito à maioria dos benefícios se o diagnóstico ocorrer após sua filiação ao INSS ou se houver agravamento de seu quadro após a filiação, com exceção do BPC, que não exige contribuição previdenciária.
Assim, é recomendável buscar ajuda de um advogado com experiência em direito previdenciário para orientar sobre todos os procedimentos necessários.