Você sabia que a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves não precisa ser renovada anualmente?
Descubra como esse benefício funciona e quais são seus direitos!
→ Quais doenças dão direito a essa isenção?
A Lei 7.713/1998 lista diversas doenças, como tuberculose ativa, alienação mental, doença de Parkinson, cardiopatia grave, entre outras.
→ Porque a isenção não precisa ser renovada?
Porque o objetivo dessa isenção é auxiliar os portadores de doenças graves a direcionar seus recursos financeiros para o tratamento que, na maioria das vezes, é longo e gera muitos custos.
Além disso, a renovação anual seria uma burocracia e geraria mais estresse para quem já enfrenta tantos desafios.
Lembrando que esse benefício é contínuo e não depende da permanência da doença grave, basta que o contribuinte tenha sido diagnosticado para ter direito à isenção irrevogável.
Ou seja, se você que tem ou já teve uma doença grave tem direito a isenção de imposto de renda sem precisar ser renovada.
Caso você tenha direito à isenção e esteja enfrentando dificuldades para obtê-la, procure um advogado especializado.
Ele poderá te auxiliar a garantir seus direitos e resolver qualquer pendência.