ocê sabia que os professores têm regras específicas para a aposentadoria?
Devido à função de sua atividade, profissionais da educação possuem direito a uma aposentadoria especial.
Vale destacar que esse título de especial é diferente para a aposentadoria de quem exerce atividades insalubres ou perigosas.
Ela inclui além dos profissionais da educação básica, aqueles em cargos de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.
A aposentadoria do professor é um benefício do INSS concedido aos profissionais do magistério que atuam na educação infantil, ensino fundamental e médio, tanto da rede pública quanto privada.
Esse tipo de aposentadoria é diferenciada das demais, devido a algumas particularidades.
Para os profissionais da educação que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) após a Reforma Tributária, além de comprovar exercício exclusivo no magistério, devem atender aos seguintes requisitos:
→ Carência de 180 meses de contribuição;
→ Idade mínima de 57 anos para mulheres ou 60 anos para homens;
→ Pelo menos 25 anos de atividade na função.
Os professores que já estavam vinculados ao INSS, mas não preencheram os requisitos para aposentadoria até a reforma, possuem regras de transição.
A solicitação pode ser feita online pelo site ou aplicativo Meu INSS, com mais informações disponíveis pelo número 135.
Porém, para melhor praticidade, o mais recomendado é procurar auxílio jurídico.
Ficou com mais alguma dúvida sobre o tema?
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