Você sabe quais são os direitos previdenciários da pessoa com Síndrome de Burnout?
Leia este post e entenda!
Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como doença ocupacional desde 2022, essa síndrome resulta do estresse crônico no ambiente de trabalho, levando ao esgotamento físico e mental.
Trabalhadores diagnosticados com essa condição têm direito a alguns benefícios previdenciários.
No caso de ficarem incapacitados por mais de 15 dias, podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário).
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício.
Em casos de doença permanente, o trabalhador pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Para isso, é necessário comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a condição impede o exercício de qualquer atividade profissional.
Além disso, é preciso apresentar atestado médico que comprove a incapacidade laboral causada pela Síndrome de Burnout.
Em ambos os casos, é dispensada a carência, ou seja, não é necessário ter um número mínimo de contribuições para receber o benefício.
Ademais, o funcionário também direito a:
– Estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do INSS;
– Manutenção do plano de saúde durante o período de recuperação.
– Depósitos do FGTS durante o afastamento, caso o auxílio-doença seja acidentário.
É fundamental que o trabalhador busque orientação especializada para garantir seus direitos e um tratamento adequado.
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