A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS GRAVES

A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS GRAVES

 

Quem tem direito?

De antemão informamos que quem não for aposentado, não tem direito a isenção do imposto de renda, ou seja, se estiver empregado numa empresa ou setor público, não terá direito a essa isenção.

Claro que se estiver aposentado e ainda continua trabalhando, terá também direito à isenção no tocante aos proventos de aposentadoria que recebe.

Para se ter o direito à isenção dos descontos do imposto de renda de seus proventos, deverá necessariamente, estar aposentado ou recebendo pensão ou reformado (no caso dos militares).

Podemos afirmar que deverá preencher 02 requisitos básicos para ter direito a isenção do imposto de renda:

  • Ser aposentado, receber pensão ou ser reformado (para os militares)
  • Ser portador de alguma doença grave

Atentar que essa isenção do imposto de renda de pessoas portadoras de doença grave, se dará nos casos em que o imposto de renda é retido na fonte.

A isenção aos portadores de doença grave abrangerá todo o valor que é descontado do aposentado, pensionista ou militar reformado.

Essa isenção se estende naqueles casos em que a doença grave tenha sido contraída, mesmo depois da aposentadoria, da pensão ou da reforma.

Tal isenção visa amenizar os gastos oriundos dessa doença grave e dar dignidade a seus portadores.

 

 

Lista das doenças graves

Há na Lei 7.713/1988 uma lista das doenças consideradas graves para fins de isenção de imposto de renda aos portadores de doença grave. Vejamos:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave; 
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

 

 

 O que devo fazer para conseguir a isenção e uma possível restituição daquilo que já foi descontado desde o início da doença grave?

Sugerimos sempre buscar a orientação de um advogado especialista. Contudo, segue algumas regras básicas:

  • Deverá comprovar ser portador de doença grave por meio de exames, laudos e atestados médicos. Atentar que nesses documentos deverão constar CID, data de início da doença, tratamento e outras infamações a depender do caso concreto;
  • Após a posse desses documentos, deverá solicitar a isenção no seu órgão pagador da aposentadoria, da pensão e da reforma. Caso receba pelo INSS é na Autarquia que deverá solicitar a isenção. Se servidor público, no seu órgão público e, se militar, na unidade militar a que estiver subordinado.
  • Em seguida será marcada uma perícia médica e caso seja reconhecida a doença grava, não terá mais descontos de imposto de renda. Se a perícia falar não ser doença grave, caberá ação judicial para discutir seu direito.

Após a comprovação da doença grave poderá o aposentado, pensionista ou reformado solicitar a restituição de valores retidos após a data de constatação da doença grave.

 

Conclusão

A pessoa portadora de doença grave passa por situações que merecem ser tratadas de forma a lhe concederem isenção de imposto de renda.

O alto gasto na manutenção da saúde de pessoas portadoras de doenças graves por si só se justificam.

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