A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Qual a diferença entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e a por invalidez?

Há uma  confusão por grande número de pessoas entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez.

A aposentadoria por invalidez se dá quando a pessoa está incapacitada total e permanentemente para o trabalho, ou seja, essa pessoa foi acometida por alguma doença ou acidente e não consegue mais trabalhar.

A aposentadoria por pessoa com deficiência se dá quando a pessoa ainda consegue trabalhar, embora acometida de alguma deficiência.

A pessoa com deficiência consegue trabalhar, contudo, por um a série de fatores na sua vida cotidiana, ele não consegue participar de forma plena e efetiva em sociedade.

Já a pessoa com invalidez não consegue mais trabalhar e nem mesmo com reabilitação.

 

 Pessoas que têm direito à aposentadoria com deficiência

Se a pessoa trabalhou na condição de pessoa com deficiência (PcD), terá direito a esse benefício.

Os impedimentos devem ser a longo prazo, sejam eles de ordem física, mental, intelectual ou sensorial.

Tais impedimentos devem ser de forma que  impossibilitam a pessoa de uma participação plena e efetiva na sociedade.

A PcD (pessoa com deficiência) não consegue viver em igualdade de condições com as demais pessoas.

A deficiência pode ser de grau leve, médio ou grave.

 

 Tipos de aposentadoria por deficiência

A PcD pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.

Vamos tratar dessas duas modalidades de aposentadoria por deficiência de forma separada a seguir.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

HOMEM MULHER
60 anos de idade

15 anos de contribuição

Provas do impedimento durante os 15 anos de contribuição

 

55 anos de idade

> 15 anos de contribuição

Provas do impedimento durante os 15 anos de contribuição

 

 

Nessa modalidade de aposentadoria por idade à PcD se faz necessário a comprovação de 15 anos de contribuição na condição a partir do acometimento dessa deficiência, seja qual for o grau da deficiência.

O valor da aposentadoria no caso da idade da PcD irá depender da época em que se preencheu os requisitos:

Se preencheu os requisitos de aposentadoria até 12/11/2019

Se preencheu os requisitos de aposentadoria a partir de 13/11/2019

Ø  Média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 Ø  Média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
Ø  Valor da aposentadoria será 70% dessa média + 1% por ano de contribuição Ø  Valor da aposentadoria será 70% dessa média + 1% por ano de contribuição
Ø    O Fator Previdenciário será aplicado, caso lhe seja benéfico Ø    O Fator Previdenciário será aplicado, caso lhe seja benéfico

 

Suponhamos que “Maria” tenha 55 anos de idade,  20 anos de contribuição como PcD no grau leve, e ainda, tenha uma média dos 80% dos maiores salários no valor de R$ 3.000,00 e completou os requisitos de aposentadoria em setembro de 2019.  O valor de sua aposentadoria ficaria assim:

  • 70% + 20% (anos trabalhados) = 90%
  • R$ 3.000,00 X 90% = R$ 2.700,00

Se Maria tivesse completado os requisitos após a EC 103/19 (12/11/2019), os cálculos seriam diferentes.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Esse tipo de aposentadoria para a PcD é bem melhor por não ter a necessidade ter uma idade mínima. O cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição também é mais vantajoso.

Vejamos os requisitos:

HOMENS MULHERES
  Grau grave: 25 anos   Grau grave: 20 anos
  Grau médio: 29 anos   Grau médio: 24 anos
  Grau leve: 33 anos   Grau leve: 28 anos
  Demonstrar os impedimentos durante os anos de contribuição   Demonstrar os impedimentos durante os anos de contribuição

 

Quem irá definir ao grau de deficiência será o médico perito do INSS quando do requerimento do benefício.

Deverá o segurado levar todas as documentações necessárias para comprovação do seu grau de deficiência.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição da PcD irá depender da época em que se preencheu os requisitos:

Se preencheu os requisitos de aposentadoria até 12/11/2019

Se preencheu os requisitos de aposentadoria a partir de 13/11/2019

Média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 Média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
Valor da aposentadoria será a média encontrada Valor da aposentadoria será a média encontrada
O Fator Previdenciário será aplicado, caso lhe seja benéfico O Fator Previdenciário será aplicado, caso lhe seja benéfico

 

Se um segurado preencheu os requisitos para aposentar e sua média tenha dado R$ 3.000,00 esse será o valor final de sua aposentadoria.

 

Quais os meios de prova da deficiência?

Existem várias maneiras de se provar o tempo de deficiência. Exemplos:

  • Exames médicos
  • Comprovante de matrícula em escolas
  • Carteira e/ou Contrato de Trabalho
  • Contracheque
  • Laudos médicos
  • Vários outros meios de prova

Embora não seja necessário, na via administrativa, procure sempre um advogado especialista para melhor te orientar.

 

 

Posso converter meu tempo de contribuição comum em tempo com deficiência?

A resposta é SIM. Ocorre que muitas das vezes a pessoa não tem quaisquer deficiências e em algum instante é acometido de uma ou até mesmo tem já uma deficiência e esta se agrava ou é amenizada.

Lembrando que o homem e a mulher antes da reforma , precisavam de 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente, para aposentarem. Vejamos a tabela de conversão:

MULHER
TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES
Para 20 Para 24 Para 28 Para 30
De 20 anos 1,00 1,20 1,40 1,50
De 24 anos 0,83 1,00 1,17 1,25
De 28 anos 0,71 0,86 1,00 1,07
De 30 anos 0,67 0,8 0,93 1,00

 

 

HOMEM
TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES
 Para 25 Para 29 Para 33 Para 35
De 25 anos 1,00 1,16 1,32 1,40
De 29 anos 0,86 1,00 1,14 1,21
De 33 anos 0,76 0,88 1,00 1,06
De 35 anos 0,71 0,83 0,94 1,00

 

Vamos a dois exemplos para melhor elucidar.

  • Exemplo 1: suponhamos que um segurado tenha trabalhado como porteiro de um edifício por 20 anos e perdeu a visão de um dos olhos (visão monocular). Essa deficiência foi de grau leve (33 anos). Daí, é multiplicarmos 20 X 0,94 = 18,8. Assim, este segurado precisará trabalhar mais 14,2 anos para aposenta como PcD no grau leve.
  • Exemplo 2: suponhamos que agora uma segurada com 20 anos de grau de deficiência leve que piorou e agora a deficiência é grave. Devemos multiplicar 20 X 0,71 = 14,2 anos. Assim, essa segurada terá que trabalhar mais 5,8 anos a mais.

 

 

Como converter o tempo de atividade especial para o tempo de contribuição de pessoa com deficiência (PcD)?

 Devemos imaginar também como será a conversão dos tempos de atividades  especiais para aquelas pessoas que antes não possuíam quaisquer deficiências, para sabermos como será essa conversão.

ATENÇÃO: NÃO PODEMOS CUMULAR REDUÇÕES DE TEMO DE ATIVIDADE ESPECIAL COM TEMPO DE TRABALHO DA PcD.

Devemos nesses casos utilizar a seguinte tabela abaixo:

MULHER
TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES
 Para 15 Para 20 Para 24 Para 35 Para 28
De 15 anos 1,00 1,33 1,60 1,67 1,87
De 20 anos 0,75 1,00 1,20 1,25 1,40
De 24 anos 0,63 0,83 1,00 1,04 1,17
De 25 anos 0,60 0,80 0,96 1,00 1,12
De 28 anos 0,54 0,71 0,86 0,89 1,00

 

HOMEM
TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES
 Para 15 Para 20 Para 25 Para 29 Para 33
De 15 anos 1,00 1,33 1,67 1,93 2,20
De 20 anos 0,75 1,00 1,25 1,45 1,65
De 25 anos 0,60 0,80 1,00 1,16 1,32
De 29 anos 0,52 0,69 0,86 1,00 1,14
De 33 anos 0,45 0,61 0,76 0,88 1,00

O segurado diante da situação em que exerce atividade especial e pode optar pela aposentadoria da PcD, terá que escolher quais das duas lhe será mais benéfica. Vamos a um exemplo:

 

  • Exemplo 3: suponhamos que um segurado de 55 anos de idade exerça uma atividade especial de baixo risco (precisa de 25 anos pra aposentar) e que durante esse tempo o mesmo tenha adquirido visão monocular que tenha gerado uma deficiência de grau médio.
  • Nesse caso temos que fazer uma comparação entre a aposentadoria pela atividade especial e pela PcD. A que for mais vantajosa, deverá ser a opção do segurado.
  • Vamos ver a aposentadoria pela atividade especial: nesse caso após a reforma de 13/11/2019 terá que cumprir 02 requisitos (idade de 60 anos e multiplicar 20 anos por 1,4 = 28 anos). Assim, necessitará trabalhar por mais 07 anos.
  • Vamos ver a aposentadoria da PcD: como a deficiência é de grau médio, devemos utilizar o quadro acima com o fator 1,16 (de 25 anos de atividade especial para 29 anos de tempo de contribuição para pessoa com deficiência). Devemos multiplicar 20 X 1,16 = 23,2 anos. Assim, necessitará trabalhar por mais 5,8 anos.
  • Nesse caso, é mais vantagem pra esse segurado a conversão mais benéfica de atividade especial para o tempo de PcD.

 

 

 

É possível o acréscimo de 25% no valor da aposentadora da PcD?

O único benefício que prevê esse acréscimo é a aposentadoria por invalidez.

A PcD não tem direito a esse acréscimo pelo STF.

 

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme esse artigo apresenta inúmeras facetas importantes e que devem ser consideradas.

O tema merece respaldo e acompanhamento de um advogado. Não deixe de se orientar com um  profissional.

Não deixe de fazer seu planejamento afim de evitar surpresas futuras.

Se o texto é importante para alguém de seu circulo de amizades, não deixe de compartilhar.

 

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