**Uma grande conquista para as seguradas do INSS!**
Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, o acesso ao salário-maternidade ficou muito mais simples e justo.
Agora **não é mais necessário ter 10 meses de contribuição** para garantir o benefício.
✅ **Basta apenas uma contribuição válida ao INSS**, realizada antes do parto, da adoção ou da guarda judicial.
Essa nova regra vale para:
* Autônomas (contribuintes individuais);
* Facultativas;
* Seguradas especiais (como trabalhadoras rurais).
E tem mais: a mudança tem **validade retroativa desde 05/04/2024**.
Se o seu pedido foi negado entre essa data e julho de 2025, você pode solicitar **revisão** ou **reapresentar o pedido**.
### ✅ **Como solicitar o salário-maternidade:**
• Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
• Selecione “Salário-maternidade”;
• Anexe RG, CPF e certidão de nascimento;
• Acompanhe pelo próprio aplicativo.
Essa decisão representa mais justiça e proteção para as mães seguradas, reduzindo a burocracia e facilitando o acesso ao benefício.
Se o seu pedido foi negado, procure orientação com um **advogado especializado em Direito Previdenciário** para garantir seus direitos.
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