ITR: O QUE É E COMO FUNCIONA ESSE IMPOSTO?

🌾 **Você sabia que o ITR é considerado o “IPTU do campo”?**

Esse imposto federal é cobrado todos os anos de quem possui imóvel rural — seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.

💰 O valor do ITR depende de dois fatores principais:
1️⃣ **Tamanho da propriedade** — quanto maior, maior o imposto.
2️⃣ **Uso da terra** — quanto mais produtiva, menor a alíquota.

👉 Uma pequena propriedade produtiva pode pagar apenas **0,03%**, enquanto uma grande propriedade ociosa pode chegar a **20%** sobre o valor da terra nua tributável.

📍 Parte da arrecadação vai para o município onde o imóvel está localizado.

Há ainda **situações de isenção**, como:
✅ Glebas de até **30 hectares**, se o proprietário não tiver outro imóvel;
✅ Terrenos usados exclusivamente por **instituições sem fins lucrativos** em atividades de educação ou assistência social.

🗓️ Todo imóvel rural deve ser declarado à **Receita Federal** por meio da **DITR** (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), até o **último dia útil de setembro**.

⚠️ O atraso gera multa de **1% ao mês**, nunca inferior a **R$ 50,00**.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado (mínimo de R$ 100 por parcela).

📑 Tudo é feito de forma online, pelo programa gerador da Receita Federal.

Erros na declaração ou o não pagamento podem gerar **multas e restrições financeiras**.

Por isso, mantenha sua documentação organizada e conte com o apoio de um **advogado especializado em Direito Tributário** para evitar problemas!

💬 Já teve dificuldades na declaração do ITR?
Comente aqui embaixo 👇 e compartilhe com quem tem imóvel rural!

FALE COM UM ADVOGADO AGORA MESMO