Você arrematou um imóvel em leilão e descobriu que ele está alugado?
Nesse caso, é importante saber que o arrematante tem duas opções:
1 – Manter o contrato de locação:
Caso queira, o novo proprietário pode manter o inquilino no imóvel. Para isso, basta fazer um aditivo ao contrato e seguir com a locação normalmente.
Mas atenção!
O locatário deve pagar os aluguéis ao arrematante a partir da data do auto de arrematação, documento que formaliza a transferência da propriedade do bem para o comprador.
2 – Encerrar o contrato e pedir a desocupação:
Se o arrematante não quiser manter o contrato de locação, ele deve:
→ Notificar o locatário e conceder um prazo de 30 dias para desocupação;
→ Essa notificação precisa ser feita dentro de 90 dias após a arrematação. Caso contrário, presume-se que o novo dono aceitou continuar com a locação;
→ Se o inquilino não sair voluntariamente, será necessário entrar com uma ação judicial para retomar o imóvel.
Porém, existe uma exceção que pode impedir a rescisão imediata da locação.
Se o contrato de locação tiver todos os requisitos abaixo, o arrematante será obrigado a respeitá-lo até o final do prazo:
1 – Contrato com prazo determinado: se a locação tiver um período fixo (por exemplo: contrato de 30 meses);
2 – Cláusula de vigência em caso de venda: se o contrato tiver uma cláusula dizendo que continua válido mesmo que o imóvel seja vendido ou leiloado;
3 – Averbação na matrícula do imóvel: se o contrato de locação estiver registrado na matrícula do imóvel.
Por isso, é essencial analisar a matrícula do imóvel e contar com orientação jurídica especializada.
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