O banco de horas é um sistema previsto na legislação trabalhista que permite a compensação das horas extras com folgas, em vez de pagamento em dinheiro.
Na prática, o trabalhador pode sair mais cedo ou folgar em outro dia, desde que essa compensação ocorra dentro do prazo estabelecido.
Atenção! O banco de horas também pode registrar um saldo negativo.
Se o colaborador faltou ou saiu antes do horário, ele pode precisar compensar essas horas dependendo do motivo da ausência.
Se o funcionário pedir demissão e tiver horas positivas no banco de horas, a empresa deve pagar esse saldo na rescisão.
Já em caso de saldo negativo, em regra, o desconto só é permitido se houver previsão no contrato ou em Convenção Coletiva esse é o entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Importante: o controle dessas horas precisa ser transparente e acessível ao trabalhador.
Ficou com alguma dúvida? Converse com um advogado especialista.