O IPVA pesa no bolso de quem tem carro, mas algumas pessoas podem ficar livres dessa cobrança, entre elas, as pessoas com deficiência.
Quer saber as regras e documentos exigidos para esse processo em 2025?
Acompanhe e descubra!
O direito à isenção é garantido por lei e tem como objetivo facilitar a locomoção de quem possui limitações físicas, mentais ou sensoriais.
Para dar entrada no pedido, é necessário:
1 – Laudo médico emitido por profissional do SUS, comprovando a deficiência;
2 – Documentos pessoais (RG, CPF e CNH especial, se for condutor);
3 – Documentos do veículo, como CRLV e CRV;
4 – Formulários da Secretaria da Fazenda do seu estado, pois cada local tem seus próprios modelos.
Lembrando que é preciso ter a CNH com a observação de PcD, caso você seja o condutor.
Quem já era habilitado e passou a ter uma deficiência, precisa atualizar esse documento junto ao Detran. Sem isso, o pedido não é aceito.
Outro detalhe importante: o CRV do veículo deve estar com todas as informações corretas, especialmente se o carro foi adaptado.
Sem essa atualização, o processo pode ser negado.
O pedido é feito online, direto no site da Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado.
Por exemplo, em São Paulo, o processo é realizado pelo sistema SIVEI. Basta acessar o site oficial e seguir as orientações.
E dependendo do estado, outros documentos podem ser exigidos, como comprovante de residência ou declarações complementares.
Se você ou alguém da sua família é PcD, não perca essa oportunidade de economizar em 2025. Garantir esse direito pode aliviar as despesas do ano.
Consulte um especialista em direito tributário e entenda melhor!