O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual pago quando ocorre a transferência de bens ou direitos por herança ou doação.
Esse imposto tem uma função fiscal, ou seja, o objetivo é a arrecadação de recursos para os estados, que têm a autonomia para definir as regras de cobrança.
Confira as alíquotas por estado:
– Acre: 2% a 8%;
– Alagoas: doação de 2% e por morte de 4%;
– Amapá: doação de 3% e por morte de 4%;
– Amazonas: alíquota progressiva de 2%, de acordo com o valor do patrimônio;
– Bahia: 3% a 8%;
– Ceará: 2% a 8%;
– Distrito Federal: 4% a 6%;
– Espírito Santo: 4%;
– Goiás: 2% a 8%;
– Maranhão: 1% a 7%;
– Mato Grosso: 2% a 8%;
– Mato Grosso do Sul: doação de 3% e por morte de 6%;
– Minas Gerais: 5%;
– Pará: 2% a 6%;
– Paraíba: 2% a 8%;
– Paraná: 4%;
– Pernambuco: 2% a 8%;
– Piauí: 2% a 6%;
– Rio de Janeiro:4% a 8%;
– Rio Grande do Norte: 3%;
– Rio Grande do Sul: 3% a 6%;
– Rondônia: 2% a 4%;
– Roraima: 4%;
– Santa Catarina: 1% a 8%;
– São Paulo: 4%;
– Sergipe: 2% a 8%;
– Tocantins: 2% a 8%.
É importante lembrar que as alíquotas variam de acordo com o valor dos bens ou direitos que estão sendo transmitidos.
Além disso, dependendo do caso, o estado pode oferecer isenções no imposto.
É fundamental contar com o auxílio jurídico para informações detalhadas do ITCMD do seu estado cumprir com as obrigações fiscais!