ITCMD: VEJA QUAL A AL[IQUOTA DO SEU ESTADO!

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual pago quando ocorre a transferência de bens ou direitos por herança ou doação.

Esse imposto tem uma função fiscal, ou seja, o objetivo é a arrecadação de recursos para os estados, que têm a autonomia para definir as regras de cobrança.

Confira as alíquotas por estado:

– Acre: 2% a 8%;

– Alagoas: doação de 2% e por morte de 4%;

– Amapá: doação de 3% e por morte de 4%;

– Amazonas: alíquota progressiva de 2%, de acordo com o valor do patrimônio;

– Bahia: 3% a 8%;

– Ceará: 2% a 8%;

– Distrito Federal: 4% a 6%;

– Espírito Santo: 4%;

– Goiás: 2% a 8%;

– Maranhão: 1% a 7%;

– Mato Grosso: 2% a 8%;

– Mato Grosso do Sul: doação de 3% e por morte de 6%;

– Minas Gerais: 5%;

– Pará: 2% a 6%;

– Paraíba: 2% a 8%;

– Paraná: 4%;

– Pernambuco: 2% a 8%;

– Piauí: 2% a 6%;

– Rio de Janeiro:4% a 8%;

– Rio Grande do Norte: 3%;

– Rio Grande do Sul: 3% a 6%;

– Rondônia: 2% a 4%;

– Roraima: 4%;

– Santa Catarina: 1% a 8%;

– São Paulo: 4%;

– Sergipe: 2% a 8%;

– Tocantins: 2% a 8%.

É importante lembrar que as alíquotas variam de acordo com o valor dos bens ou direitos que estão sendo transmitidos.

Além disso, dependendo do caso, o estado pode oferecer isenções no imposto.

É fundamental contar com o auxílio jurídico para informações detalhadas do ITCMD do seu estado cumprir com as obrigações fiscais!

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