Você sabia que ser MEI significa mais do que empreender?
Também é uma forma de garantir direitos previdenciários!
Mas como funciona o cálculo da contribuição para o INSS?
A contribuição do microempreendedor individual (MEI) é feita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o valor destinado à previdência social.
Para o MEI geral, a alíquota é de 5% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 75,90 em 2025.
Já o MEI caminhoneiro paga uma alíquota maior, de 12%, com valores que podem variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de atividade e destino das mercadorias transportadas.
Além disso, atividades que envolvem comércio e indústria têm um acréscimo de R$ 1, enquanto serviços somam R$ 5.
Se o MEI atuar em ambos, os valores se acumulam, resultando em um adicional de R$ 6 por mês.
O pagamento do DAS vence no dia 20 de cada mês.
A quitação em dia é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em direito previdenciário.