Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) são reconhecidas como pessoas com deficiência.
Isso garante diversos direitos, inclusive a possibilidade de aposentadoria antecipada pelo INSS.
Acompanhe!
Primeiro, é necessário entender que quanto maior o grau do autismo, menor será o tempo necessário para se aposentar.
Por exemplo, na aposentadoria por tempo de contribuição, existem três níveis:
1 – Leve: 33 anos de contribuição para os homens e 28 para as mulheres;
2 – Moderada: 29 anos de contribuição para os homens e 24 para as mulheres;
3 – Grave: 25 anos para homens e apenas 20 para as mulheres.
Já em relação a aposentadoria por idade, é necessário:
→ Para os homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
→ Para as mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para conseguir alguma dessas aposentadorias, o INSS exige provas documentais que atestem o diagnóstico de TEA e a limitação causada pelo transtorno.
Os principais documentos são:
– Laudo médico com CID da condição;
– CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA);
– Documentos que comprovem o impacto do autismo na vida profissional, como exames, relatórios e históricos médicos.
Se você tem dúvidas sobre aposentadoria, procure um advogado especialista em direito previdenciário.