AUTISTA PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO?

Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) são reconhecidas como pessoas com deficiência.

Isso garante diversos direitos, inclusive a possibilidade de aposentadoria antecipada pelo INSS.

Acompanhe!

Primeiro, é necessário entender que quanto maior o grau do autismo, menor será o tempo necessário para se aposentar.

Por exemplo, na aposentadoria por tempo de contribuição, existem três níveis:

1 – Leve: 33 anos de contribuição para os homens e 28 para as mulheres;

2 – Moderada: 29 anos de contribuição para os homens e 24 para as mulheres;

3 – Grave: 25 anos para homens e apenas 20 para as mulheres.

Já em relação a aposentadoria por idade, é necessário:

→ Para os homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;

→ Para as mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para conseguir alguma dessas aposentadorias, o INSS exige provas documentais que atestem o diagnóstico de TEA e a limitação causada pelo transtorno.

Os principais documentos são:

– Laudo médico com CID da condição;

– CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA);

– Documentos que comprovem o impacto do autismo na vida profissional, como exames, relatórios e históricos médicos.

Se você tem dúvidas sobre aposentadoria, procure um advogado especialista em direito previdenciário.

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