STJ – ICMS NÃO É COBRADO SOBRE SERVIÇOS DE INTERNET !

O ICMS não pode ser cobrado sobre serviços prestados pelos fornecedores de acesso à internet, pois esse serviço é considerado de valor agregado.

Ou seja, ele apenas complementa um serviço de telecomunicação.

O governo de Minas Gerais tentou cobrar o ICMS de uma empresa de telecomunicação, alegando que o imposto deveria incidir sobre esse serviço.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imposto não se aplica nesse caso, com base em uma súmula que já define essa situação.

A cobrança foi invalidada, pois a internet prestada pelos provadores não é um serviço de telecomunicações, que exige autorização federal.

É caracterizado como um serviço adicional, sem a qualificação para cobrança do ICMS.

O governo de Minas alegou que a súmula já não era válida, por causa da evolução dos serviços de internet.

Mas o STJ manteve a sua posição, destacando que essa interpretação continua correta, independentemente das mudanças da tecnologia.

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– AREsp 2.779.426.

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