A REVISÃO DO BURACO NEGRO
O que significa?
Desde a data de 05/10/1988 (promulgação da Constituição Federal) se exigia o implemento e garantia de vários direitos individuais.
Contudo, somente em 05/04/1991 com a Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se regula quase toda a previdência no Brasil.
Vejam que do ano de 1988 a 1991, a maioria dos benefícios concedidos estavam sendo calculados erroneamente. Isso se agravou em muito devido aos altos índices inflacionários à época.
Ciente de que havia benefícios sendo concedidos de forma equivocada, o Governo ao criar a Lei do RGPS já determinou a correção e revisão da Renda Mensal Inicial – RMI – que foram concedidos entre as datas de 05/10/1988 a 05/04/1991.
Ocorre que muitos beneficiários não tiveram seus benefícios revistos automaticamente pelo INSS e têm o direito a ela até os dias de hoje.
Quem tem direito a essa revisão do buraco negro?
As pessoas que tiveram benefícios (aposentadoria) concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991 e que não tiveram seus benefícios corrigidos, automaticamente, pelo INSS.
Para saber se você tem direito à essa revisão do buraco negro terá que consultar um advogado especialista afim de que o mesmo possa averiguar se possui esse direito.
Quem recebe pensão por morte de alguém que aposentou nesse período, terá direito também a essa revisão.
Os documentos essenciais a essa consulta é a Carta de Concessão da aposentadoria ou o Processo Administrativo.
Qual o prazo pra fazer o pedido dessa revisão?
Não existe aqui o prazo decadencial de 10 (dez) anos. A partir do momento que se constatar não sido realizada essa revisão no seu benefício, poderá entrar com o pedido.
Tal fato é possível porque ela não é considerada revisão feita em conta da concessão do benefício (revisão de fato, como chamamos na linguagem do Direito), mas sim em conta da revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de uma lei feita após ter seu benefício concedido (revisão de Direito).
Valores a receber
Os valores irão depender de caso a caso. Mas, por ser uma revisão de longa data, os mesmos são expressivos.
Os cálculos por termos que levar em conta diferentes moedas da época, devem ser realizados por profissionais da área do Direito Previdenciário.